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MANIFESTO POR CARCAVELOS
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Exmo. Sr. Presidente da República, Professor Marcelo Rebelo de Sousa,
Exmo. Sr. Primeiro-Ministro, Dr. António Costa,
Exmo. Sr. Ministro do Ambiente e Transição Energética, Eng.º João Matos Fernandes,
Exma. Sr.ª Ministra do Mar, Eng.ª Ana Paula Vitorino,
Exmo. Sr. Ministro do Planeamento, Dr. Nelson Souza,
Exma. Sr.ª Procuradora-Geral da República, Dr.ª Lucília Gago;
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Dr. Carlos Carreiras,
Exmo. Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de Cascais, Dr. Pedro Mota Soares,
Exmo. Sr. Presidente da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, Dr. João Manuel Pereira Teixeira,
Exma. Sr.ª Provedora da Justiça, Dr.ª Maria Lúcia Amaral,
Os signatários deste Manifesto vêm expressar a sua oposição ao licenciamento do loteamento da Quinta dos Ingleses, por considerarem imprescindível que se estudem alternativas de ocupação deste território que valorizem o espaço em questão, e com impactes bem menos gravosos, em termos ambientais, sociais, culturais e paisagísticos.
Este projecto, que ainda se encontra em fase de Estudo Prévio, é enquadrado por um Plano de Pormenor (PPERUCS) que compromete, de forma irreversível, a contenção da edificação na orla costeira e a valorização dos recursos naturais e do património cultural e arquitectónico.
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O PPERUCS não respeita os mais recentes programas de ordenamento do território: o POC-ACE (Programa da Orla Costeira de Alcobaça a ao Cabo Espichel, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2019), o PNPOT (Programa Nacional da Politica de Ordenamento do Território) e a ENGIZC (Estratégia Nacional de Gestão Integrada das Zonas Costeiras) .
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Ao longo das últimas duas décadas, observou-se uma contestação activa e fundamentada por parte de munícipes, académicos e ONGAs, em relação aos projectos que sucessivamente foram elaborados para a Quinta dos Ingleses.
As questões que a seguir apresentamos incidem sobre 2 matérias distintas, ainda que intimamente interligadas:
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— O Projecto: rejeitamos liminarmente a prioridade concedida a um paradigma de desenvolvimento assente em práticas, já no século XX consideradas ultrapassadas, que privilegiam a construção em espaços predominantemente naturais e vulneráveis da orla costeira e que relegam para segundo plano a preservação do ambiente, a valorização da biodiversidade e dos ecossistemas naturais e o alívio da pressão urbanística sobre o litoral.
Os impactos negativos do PPERUCS foram denunciados em sede de consulta pública e confirmados, pela CCDR-LVT, através de Parecer.
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Os planos actuais para a Quinta dos Ingleses não contemplam a preparação do território para as alterações climáticas, nem limitam a crescente pressão urbano-turística, o que contraria o estipulado no POC-ACE.
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Refira-se que o POC-ACE reflecte, designadamente, a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável 2015 e a Estratégia Nacional de Gestão Integrada da Zona Costeira e consagra princípios, visões e objectivos desrespeitados no PPERUCS, obrigando, inclusive, à revisão do PDM e dos restantes instrumentos de ordenamento do território num prazo de 60 dias úteis.
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Quanto ao PPERUCS, sublinha-se a inexistência de análises de impacto económico e as limitações dos estudos até à data apresentados, designadamente, por resultarem de horizontes temporais desadequados e por não considerarem os efeitos cumulativos com projectos já executados e previstos, nomeadamente em termos de mobilidade. Não obstante, nenhum dos estudos apresentados aponta para uma melhoria da qualidade de vida da população em geral e/ou do ambiente, em caso de licenciamento das obras previstas no mesmo.
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— O processo: o modo irregular como foi aprovado o PPERUCS em 2014 e a mais recente desconsideração pelos mecanismos de participação pública (não divulgando a consulta pública e os respectivos documentos em suporte adequado no site da CMC e dificultando a consulta presencial do processo de loteamento em tempo útil ), minam a legalidade de todo o processo.
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Quanto ao valor de uma suposta indemnização, sucessivamente apresentada pelo Presidente da Câmara . para condicionar a opinião pública, é pura especulação sem fundamento legal.
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Acresce que a CCDR-LVT exigiu a apresentação de um Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução, com medidas de minimização e compensação e planos de monitorização .
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Não tendo sido ainda apresentado este Relatório, não é sequer possível, como arquitectou a Câmara, sujeitar à discussão pública, uma operação de loteamento que ainda continua em fase de estudo prévio.
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Mais: em áreas do PPERUCS designadas de “mata existente a manter" (onde se previa a preservação e a plantação de espécies autóctones), “estacionamento de apoio à praia com vias de circulação automóvel em piso permeável" e “espaços verdes de utilização colectiva", têm sido realizadas obras de pavimentação. Estas determinaram o abate de diversas árvores e o agravamento do estado fitossanitário de dezenas de outras, e promoveram a destruição de vegetação e arbustos e a total compactação e consequente impermeabilização dos solos.
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Várias destas obras não estão previstas no PPERUCS e têm impacto directo no Plano .
É a política do “facto consumado", utilizada continuadamente pela Câmara de Cascais.
Assim, os signatários consideram incontornável reformular o PPERUCS: quando se devia condicionar fortemente as novas áreas a urbanizar e os índices de construção em zonas já sobrecarregadas urbanisticamente, visando especialmente a não ocupação ou densificação de áreas de risco ou vulneráveis junto à costa (como decorre, por exemplo, do PNPOT e do POC-ACE), prossegue-se o caminho contrário, com o desprezo total pelos valores ambientais e a consequente perda de qualidade de vida.
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Deste modo, entendemos que o avanço da operação de licenciamento na área da Quinta dos Ingleses contraria o novo paradigma de desenvolvimento económico e as obrigações legais e internacionais assumidas, tanto pelo Concelho de Cascais, como por Portugal.
Consideramos, por tudo isto, que se torna indispensável agir desde já, para impedir consequências irreversíveis e trágicas, designadamente os eventuais direitos de construção que seriam criados para o promotor, com a aprovação da operação de licenciamento.
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Mais: não aceitamos que, estando aprovado e em vigor o POC-ACE, se promova um licenciamento de obras, incompatíveis com o mesmo, durante o período transitório, já que isso seria consagrar a “corrida" aos licenciamentos de obras que com ele contendem, ou seja, uma fraude à lei.
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É, portanto, urgente e imprescindível pôr termo imediato à operação de loteamento em curso.
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