Até dia 7 de Agosto de 2020
Pode doar 5 minutos do seu dia para salvar da destruição do pinhal da Quinta dos Ingleses (e tudo o que o rodeia) e defender um futuro Parque Urbano contra a construção desenfreada?
Venha connosco apresentar a sua opinião até ao dia 21 sobre o RECAPE do Loteamento da Quinta dos Ingleses, no portal PARTICIPA:
Precisa de inspiração, de um texto-base? Deixamos uma sugestão!
Clique no link para fazer download do documento com o texto que abaixo lhe apresentamos. Preencha os espaços com os seus dados e coloque o ficheiro em anexo da sua participação no porta Participa (o documento tem que ser guardado em formato pdf).
Eu, ________________________, titular do Cartão de Cidadão n.º _________, contribuinte n.º ____________, venho apresentar a minha reclamação/oposição à alteração do PDM de Cascais a que se refere o Aviso n.º 4599/2020, de 18 de março de 2020, porquanto:
1 – Não foram disponibilizados publicamente os elementos necessários ao conhecimento do mesmo, limitando, consequentemente, de forma irremediável, a possibilidade de os cidadãos se manifestarem esclarecidamente sobre o dito RECAPE;
2 – A impossibilidade e dificuldade de acesso aos elementos documentais do RECAPE (mesmo quando solicitados aos serviços camarários) constitui uma limitação absoluta dos direitos dos administrados que gera uma verdadeira nulidade do procedimento;
3 – De resto, o RECAPE não visou corrigir (mas antes concretizar) todos os defeitos que têm vindo a ser apontados pelos cidadãos, pelas organizações e movimentos que contestam a destruição da Quinta dos Ingleses, padecendo, consequentemente, dos defeitos que já anteriormente foram apontados;
4 – O RECAPE assenta num paradigma de desenvolvimento assente em práticas, já no século XX consideradas ultrapassadas, que privilegiam a construção em espaços predominantemente naturais e vulneráveis da orla costeira e que relegam para segundo plano a preservação do ambiente, a valorização da biodiversidade e dos ecossistemas naturais e o alívio da pressão urbanística sobre o litoral;
5 – O RECAPE viola as normas do POC-ACE (Programa da Orla Costeira de Alcobaça a ao Cabo Espichel, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2019) e os outros instrumentos de gestão territorial (nomeadamente, o PNPOT - Programa Nacional da Politica de Ordenamento do Território – e a ENGIZC (Estratégia Nacional de Gestão Integrada das Zonas Costeiras). POC-ACE (nomeadamente, PNOT e PROTAML), designadamente por permitir construção em áreas consideradas de proibição absoluta e/ou relativa e junto da orla costeira;
6 – Não é admissível que regulamentos que têm em vista processos de licenciamento atuais não se conformem com a legislação vigente ou com as recomendações das organizações internacionais em matéria de defesa do meio ambiente e da qualidade de vida das populações;
7 – Na área abrangida pelo RECAPE não há direitos adquiridos mas, mesmo que houvesse, não é admissível que, em pleno século XXI e com os problemas climáticos e sanitários que se conhecem, o interesse público seja postergado face a interesses privados;
8 – Ora, o RECAPE visa apenas satisfazer, densificar ou concretizar interesses privados que conflituam diretamente com o interesse público da manutenção de um espaço florestal único no concelho, pelo que sempre seria de rejeitar este regulamento, não se vislumbrando em parte alguma de que forma o interesse público está acautelado neste regulamento;
9 – Efetivamente, a área abrangida pelo mesmo está classificada pelo ICNF como floresta;
10 – As edificações previstas no RECAPE extinguem essa área (com a consequente perda da biodiversidade e da qualidade de vida das populações do concelho), reduzindo-a a uma parcela ínfima de características totalmente diversas das atuais;
11 – Acresce que a densidade e volumetria da construção prevista implicará, ao contrário do que nele se afirma, uma impermeabilização do solo muito maior (superior a 70%), com o consequente risco de alagamento por cheia;
12 – O RECAPE, se fosse aprovado, levaria a que a construção prevista para a área destruísse não apenas uma área que constitui um pulmão verde essencial ao concelho mas também uma área de interesse histórico significativo, nomeadamente para Carcavelos;
13 – O RECAPE não resolve os problemas anteriormente suscitados relacionados com o impacto que a construção prevista terá sobre os ventos e sobre a praia de Carcavelos, que possui características únicas, designadamente para veraneio e para a prática do surf;
14 – O RECAPE não se conforma com os conhecimentos científicos mais recentes e, nomeadamente, com os resultantes da subida do nível do mar e as consequências que isso terá em termos costeiros;
15 – O RECAPE contraria frontalmente os protocolos assinados por Portugal e pelo Município sobre o ambiente e a luta contras as alterações climáticas;
16 – O RECAPE levará à destruição do caráter da freguesia de Carcavelos e Parede, destruindo as caraterísticas históricas da população local, e tendo impactos devastadores sobre o comércio tradicional e local;
17 – Sendo factual que existem centenas de casas vazias no concelho, nenhuma razão existe para este regulamento vir criar uma nova densidade habitacional numa área particularmente sensível;
18 – O aumento da população local que o mesmo prevê conduziria à falência das redes viárias e a um aumento ainda maior sobre o saneamento público, com consequências terríveis para a qualidade de vida das populações e de mobilidade no concelho e nos concelhos limítrofes;
19 – Com efeito, a construção prevista no RECAPE terá impactos a nível de tráfego rodoviário com o aumento diário e permanente de, no mínimo, 7.000 viaturas e não tem em conta a impossibilidade física de criação de vias rodoviárias e ferroviárias de escoamento de tráfego e na dificuldade de acesso a infraestruturas de saúde;
20 – O RECAPE não tem igualmente em conta os impactos em termos de mobilidade que a construção do projeto, da NOVA SBE e das demais edificações previstas para a área terão;
21 – A construção prevista no RECAPE conduzirá à destruição e alteração da biodiversidade;
22 – O RECAPE conduzirá a uma limitação ao uso da praia para as populações do concelho e da área metropolitana de Lisboa;
23 – O RECAPE traduz uma visão totalmente subjetiva sobre os usos da área e as alterações propostas para a mesma;
24 – O RECAPE não contempla soluções alternativas ao projeto com impactos menores em termos ambientais, sociais e paisagísticos;
25 – O RECAPE não tem em conta o risco sísmico e de inundação de forma adequada;
26 – O RECAPE engloba como área verde áreas que terão usos conjugados ou alternativos;
27 – O RECAPE prevê uma área de estacionamento claramente muito interior àquelas que são as necessidades das populações locais e de quem usa a praia de Carcavelos;
28 – As medidas de minimização não estão suficientemente previstas, detalhadas e/ou acauteladas no RECAPE;
29 – O RECAPE assenta em dados incompletos e desatualizados, porquanto o mesmo não teve em consideração as construções e obras de engenharia entretanto levadas a cabo ou previstas para a área (residências, hotéis, hospital, residências para estudantes, escritórios, ciclovias, via de navette, etc.);
30 – O RECAPE não contém o projeto de arquitetura paisagista;
31 – O RECAPE compromete, de forma irreversível, a contenção da edificação na orla costeira e a valorização dos recursos naturais e do património cultural e arquitectónico. Consequentemente, o RECAPE deve ser rejeitado, atentas a ilegalidade do processo em que o mesmo se baseia, a ilegalidade decorrente de não terem sido fornecidos e/ou ter sido possível aceder a todos os elementos que compõem o mesmo durante a fase de consulta pública e a manifesta postergação do interesse público que o mesmo traduz, pelas razões supra apontadas.
Pode fazer download do documento aqui:
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